Contribuições ao Sindicato

Quando você paga a Contribuição Sindical para o seu sindicato empresarial, quem ganha é a sua indústria! A união de esforços, em busca de objetivos comuns, é o principal caminho para que o setor industrial supere dificuldades e evolua. Fortalecer essa união é, portanto, uma forma de garantir melhores condições de produção e mais crescimento para as empresas.

E essa união se dá justamente nos sindicatos empresariais. Eles fazem parte do Sistema Indústria, liderado, em nível estadual, pela Federação das Indústrias do Estado do São Paulo (FIESP) e, em nível nacional, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Além dessa representatividade, o Sistema Indústria presta total apoio para que as empresas se aprimorem e busquem novas oportunidades de negócios. Isso por meio de uma série de serviços, como consultoria para tornar mais eficiente seu processo produtivo, capacitação para se adaptar à nova legislação trabalhista e implantar o e-Social, e assessoria para análise de riscos quanto às normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho. Também é ofertada assistência para desenvolver soluções inovadoras e inserir seus produtos no mercado internacional.

Entretanto, para que essa prestação de serviços seja sustentável, é fundamental que sua empresa contribua com o sindicato da categoria e, assim, fortaleça cada vez mais a sua indústria.

Tabela Contribuição Patronal

As empresas do setor, sediadas ou com filiais no Estado de São Paulo, abrangidas pela Convenção Coletiva firmada, recolherão ao SIAPAPECO – Sindicato da Indústria de Artefatos de Papel, Papelão e Cortiça no Estado de São Paulo, a taxa anual, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 02.09.2022, nos termos do inciso IV, do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, necessária à manutenção das atividades sindicais, conforme tabela abaixo, contra cobrança bancária, com vencimento em 20.01.2023.

 

Nº de Empregados

Valor a ser pago

Até 10 empregados

R$   1.899,00

De 11 a 50 empregados

R$   4.890,00

De 51 a 150 empregados

R$   6.580,00

De 151 a 200 empregados

R$   9.110,00

Acima de 200 empregados

R$ 15.300,00

Tabela Contribuição Sindical Urbana

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicável aos empregadores industriais.

Notas:

  1. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.455,11 deverão realizar o recolhimento da contribuição sindical urbana mínima de R$ 155,64.
  2. As empresas cujo capital social seja igual ou superior a R$ 207.521.226,47 deverão realizar o recolhimento da contribuição sindical urbana máxima de R$ 73.254,99.
  3. A Tabela Sindical 2023 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (8,73%) no período de set/2021 a ago/2022